Guarda de menor: as partes unidas no coração da criança

DECISÃO JUDICIAL SISTÊMICA EM AÇÃO DE GUARDA DE MENOR

A ação trata do menino Francisco, cujo pai morreu quando a criança tinha sete meses de idade e em seguida sua mãe, Antônia, o deixou com a madrinha (prima da mãe), Fernanda, e foi em busca de trabalho em outro estado. A madrinha o criou (auxiliada também pela avó de Francisco) enquanto a mãe esteve longe. Agora Francisco está com nove anos e sua mãe resolveu buscá-lo e levá-lo consigo.

Fernanda ajuizou a ação, dizendo-se preocupada com a segurança e o bem estar de Francisco e pedindo liminar para que ele pudesse permanecer sob sua guarda e junto à família com a qual já está acostumado.

* Os nomes aqui apresentados são fictícios, em respeito à imagem da família e ao segredo de Justiça.

 

Vistos, etc.

Diante das novas manifestações e provas juntadas ao autos, passo a reapreciar o pedido de tutela de urgência. A partir da farta prova documental apresentada pela requerente Fernanda e do seu próprio relato, nota-se que de fato seu primo e afilhado Francisco esteve em boas mãos quando sob os seus cuidados, e por isso percebe-se que a mãe dele, Antônia, fez uma boa escolha quando elegeu Fernanda como madrinha e com ela deixou Francisco, na época em que o pai deste faleceu e Antônia teve que trabalhar em Recife.

Percebe-se que a vida não deve ter sido fácil para nenhuma dessas pessoas, e é natural que Francisco tenha guardado um doloroso vazio no coração em relação à ausência do pai, que perdera com sete meses de idade, e da mãe, que se ausentou para poder trabalhar em lugar distante. Francisco pode ter recebido cuidados, atenção e afeto da melhor qualidade, dados pela madrinha e seu marido, o que garantiu que ele seja uma criança sadia e inteligente, mas toda essa boa intenção não exclui a dor pela ausência dos pais biológicos.

No entanto, agora que Francisco está com nove anos de idade, a sua mãe biológica está disponível para ele, e está em tempo de se cuidar de resgatar e fortalecer este vínculo primordial. Trata-se de um processo, este de reconhecer, fortalecer e desenvolver o vínculo com a mãe que se ausentou por tanto tempo, e tal processo também demanda tempo, talvez de toda uma vida.

Mas é certo que o caminho é esse mesmo, reconhecer, reatar e fortalecer o vínculo com a mãe.

Ainda que Francisco se sinta inseguro pela perspectiva de morar longe da família que o acolheu e cuidou por tanto tempo, a segurança e o vínculo afetivo construído com esta não há de se desfazer, desde que entre esta família (incluindo a prima-madrinha, o marido desta e a avó de Francisco) haja respeito e gratidão pela oportunidade e confiança dadas pela mãe biológica e que a família que o criou continue se colocando
à disposição para o apoio que for necessário, ao mesmo tempo em que essa família abençoe a ida (na verdade, o retorno) de Francisco à casa de sua mãe – de onde ele
e qualquer outra criança pequena, no fundo, nunca gostariam de ter saído.

Assim se portando, a requerente e sua família estarão demonstrando humildade e um verdadeiro e respeitoso amor em relação a Francisco, e naturalmente receberão dele –
e da mãe dele – sincera gratidão por tudo o que fizeram.

Ora, insistir numa liminar que retire da mãe a guarda do próprio filho, não havendo nada que indique ser arriscado, perigoso ou nocivo o convívio da criança com a própria mãe, inevitavelmente geraria uma reação da requerida e o tensionamento da relação desta com os próprios familiares que desejam ficar com Francisco. O conflito, este sim,
é obviamente nocivo a Francisco, como aliás demonstra o laudo de fls. 107/119, pois em sua alma ele se mostra ao mesmo tempo leal à mãe biológica e aos familiares que o criaram, e se cada uma tenta puxar o garoto para um lado, chegando a submetê-lo a perícias, entrevistas ou audiências com a intenção de que ele demonstre preferência por uma ou por outra, é natural que o menino se sinta dividido, ansioso, com déficit de atenção e outros possíveis diagnósticos, além de se sentir culpado, mesmo que em nível
inconsciente, a cada vez que critica uma das partes, causando um distanciamento de uma das partes que compõem o seu ser integral.

Quem é que quer se prestar a tamanha violência a uma criança, sabendo que em seu coração, mesmo que não tenha clareza e maturidade para reconhecer e expressá-lo, a mãe biológica é fundamental e, assim como a família que o criou, quando na ausência da mãe, também merece seu amor e gratidão?

Como se pode contribuir da melhor forma com essa criança, atendendo o princípio do melhor interesse do menor: excluindo-se e distanciando-se as partes? Ou unindo-as
e integrando-as, buscando a harmonia no processo para que, com o tempo, Francisco possa se sentir grato e realizado por ter recebido a vida de sua mãe e, quando esta enfrentou dificuldades, ter tido outras pessoas, generosas e disponíveis, com quem  contar? E agora, que sua mãe retorna ao seu convívio e se apresenta com vontade
e condições para dar continuidade à criação do filho, que efeito tem sobre Francisco uma contenda judicial, e que efeito teria sobre a alma desse garoto e de toda a família uma ordem negando-lhes a possibilidade desse retorno? No coração desse menino, tal postura teria o efeito de uma cura? Ou acentuaria ainda mais o vazio e a dor já causados pelo destino?

Em um caso como este, o Judiciário não há de ser instrumento para o distanciamento, pelo litígio, de pessoas tão caras a uma criança como Francisco, mas sim para proporcionar às partes oportunidades de entendimento mútuo, compreensão, aproximação e conciliação – o que, acredita-se, poderá se refletir no coração e na vida do próprio Francisco, na forma de segurança, amor, paz e integridade.

Sendo assim, MANTENHO A DECISÃO de fls. 20/22 quanto ao INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.

Quanto ao estudo psicossocial, porém, aguarde-se a próxima vivência de CONSTELAÇÕES FAMILIARES, para a qual deverão ser convidadas as partes e seus advogados, que terão
a oportunidade, se quiserem, de constelar e assim olhar de forma sistêmica para sua situação e sentir, fenomenologicamente, qual a melhor postura e configuração familiar para que todos os envolvidos fiquem bem e Francisco possa ter o melhor que cada um de seus entes familiares tem a lhe dar.

Expeçam-se convites às partes para participar da vivência de Constelação Familiar que acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2018, às 8:30 horas no Salão do Júri do Fórum Ruy Barbosa, situado na Pça. José Bastos, Centro, Itabuna.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Conciliadora deste Juízo com o fim de designar audiência de mediação e/ou conciliação, devendo o Cartório expedir o mandado de citação competente, observando-se o teor dos artigos 693 e seguintes do novo CPC.

Publique-se. Intimem-se.
Itabuna(BA), 12 de fevereiro de 2018.

Sami Storch
Juiz de Direito

** Depois dessa decisão, a requerente participou da vivência de constelações e pediu para constelar seu processo. A constelação mostrou exatamente a imagem exposta na decisão: Francisco só queria abraçar ambas as partes (e também a avó), e quando uma delas agradecia e honrava a outra com frases como “obrigada por cuidar do meu filho; eu escolhi a madrinha certa pra ele” (ditas pela mãe) e “obrigada por deixar comigo esse menino tão especial; graças a você, tenho ele em minha vida; agora vejo o quanto você sofreu” (ditas pela madrinha), mais todos se abraçavam e Francisco se sentia pleno.

***** No dia seguinte ao da constelação, a parte requerente peticionou apresentando um novo pedido – para que, sem prejuízo do poder familiar da mãe, fosse dada à madrinha a guarda para que pudesse matricular Francisco na escola e adotar as outras medidas necessárias aos seus cuidados, enquanto a mãe não vinha lhe buscar.

A nova petição veio em um tom mais respeitoso em relação à mãe e à sua importância, não mais visando repelir a sua presença, mas sim buscando colocar-se a serviço dela, suprindo as necessidades da criança enquanto sua mãe não pudesse fazê-lo pessoalmente.

Desta vez o pedido foi deferido, ficando a requerente satisfeita. Até alguns meses depois, a mãe não havia comparecido para levar Francisco consigo, nem tampouco para contestar a ação ou questionar a decisão.

Sobre Sami Storch

Juiz de Direito no Estado da Bahia, atualmente na Comarca de Itabuna. Graduado na Faculdade de Direito da USP. Mestrado em Administração Pública e Governo (Fundação Getúlio Vargas - SP). Pioneiro mundial no uso da Constelação Familiar no Judiciário. Autor da expressão e do blog “Direito Sistêmico”. Docente da Escola Hellinger (Alemanha-Brasil) e coordenador da Pós-Graduação em Direito Sistêmico pela Hellingerschule/Faculdade Innovare. Formador credenciado da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Pesquisador associado da UFMT - Univ. Federal do Mato Grosso. Autor do livro “A Origem do Direito Sistêmico”. Meu foco é a aplicação prática, no exercício das atividades judiciais e jurídicas, dos conhecimentos e técnicas das constelações familiares. O objetivo é utilizar o Direito a força do cargo de juiz para auxiliar na busca de soluções que não apenas terminem o processo judicial, mas que realmente resolvam os conflitos, trazendo paz ao sistema. Contato: direitosistemico@gmail.com
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6 respostas para Guarda de menor: as partes unidas no coração da criança

  1. Com gratidão imensa, leio esta postagem! Ontem constelamos em Santa Maria, RS, o caso de uma criança adotada com dificuldades de permanecer no ambiente escolar. O vínculo primordial e amoroso entre a criança e os pais biológicos ficou explícito, assim como seu reconhecimento e respeito pelos pais adotivos. Essa criança só queria integrar a todos e ter o reconhecimento da escola de sua situação: sendo as quatro pessoas (pais biológicos e pais adotivos) que sustentam a vida da criança e não apenas os pais adotivos, como era a visão inicial da escola! Grata mais uma vez, Dr. Sami Storch.

    Lucia Tedesco Silber
    Consteladora Sistêmica

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  2. Fico emocionada com tanta humanidade e ao ver a Justiça sendo aplicada de forma tão sublime: seguindo os “verdadeiros” preceitos do direito.
    Sami Storch, és um exemplo de profissional para o mundo e um exemplo a seguir. Gratidão pelo seu trabalho ímpar e maravilhoso.
    Meu sonho é seguir seus passos. Se Deus quiser chegarei lá me inspirando em seu trabalho.

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  3. Roosevelt Abbad disse:

    Nos últimos 30 anos, centenas de bilhões de Reais foram transferidos dos cofres públicos para custear a máquina do poder judiciário, e a maior parte dessa transferência de riqueza foi para pagar salários e auxílios extras de juízes e promotores.

    O que nos surpreende é que há uma inquietante pergunta na mente de cada pai que foi submetido a uma grande pressão, por ficar exilado da convivência com seus filhos em 90% das decisões de custódia, lavra dessa casta de advogados concursados, que tem o estranho comportamento com referência especial a escolherem a convivência desequilibrada a algumas horas a cada 15 dias, sob a vaga alegação de “superior interesse da criança”, distorcendo todo o esforço da comunidade científica em alertar sobre uma lista de riscos psicossociais para as crianças, uma contraprestação de serviço público que, apesar de caríssima, coloca a sociedade ladeira abaixo, com arrogância, prepotência e presunção.

    Nossa grande preocupação é que o preconceito contra a paternidade para supostamente favorecer a rotina das crianças em um quarto ou banheiro de referência, acaba tendo efeitos desastrosos no seu desenvolvimento psicossocial, como tem alertado as evidências científicas.

    No caso dessa matéria, a docilidade do judiciário desapareceria de fosse o pai a lutar pela convivência equilibrada com seu filho.

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  4. Anna Paula disse:

    Estou encantada

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  5. flau44 disse:

    Grandioso! Parabéns Dr. Sami, por seguir nos conectando e nos amparando com decisões assim, fundamentadas na lei maior: vida! Gratidão! Amo Direito Sistêmico

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  6. Michele Silva disse:

    Me emocionei demais ao ler essa decisão. Senti em meu coração as dores e alegrias dessa criança. Me reportei a época em que eu era criança e aconteceu comigo situação similar. Incrível o Direito Sistêmico e não encontrei por acaso. Quero estudar esta área cada vez mais. Gratidão ♥

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